Mais uma vitória de músicos de São Carlos contra a Ordem dos Músicos. A OMB tentou um golpe contra os profissionais da cidade nas últimas semanas, mas levou a pior. Um fiscal da dita "ordem", que sabe que não pode mais exigir carteirinha de músico pra ninguém, andou se dirigindo a donos de clubes, bares e cases noturnas com o seguinte argumento: se a fiscalização do Ministério do Trabalho trabalho aparecesse ali e os músicos estivessem tocando sem a nota contratual, poderia gerar uma multa trabalhista para o bar, pois estaria implícito o vínculo empregatício dos músicos com a casa.
Uma balela. Já há várias sentenças comprovando que a atividade musical não gera vínculo empregatício, pois caracteriza-se como prestação de serviço eventual. Além disso, já há três anos que uma ação civil pública protege os músicos residentes em São Carlos da ação da OMB, prevendo que os profissionais não precisam estar filiados a nenhuma ordem ou associação para exercerem sua atividade musical (a não ser para fins educacionais).
Sabendo disso, uma reunião organizada pelos músicos da cidade para conscientizar a todos dessas informações rendeu até matéria na TV. E pergunta se a OMB quis se manifestar...
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15 julho 2011
30 abril 2010
Músicos, a ordem é: "liberdade!"
Por muitos tempo, ignorei-a. Mas a partir do ano passado, não pude mais. A OMB - Ordem dos Músicos do Brasil - passou a ser um problema, um entrave, um obstáculo na minha vida. Comecei a atuar profissionalmente na música desde 2009, após mais de 18 anos tendo-a apenas como hobby ou atividade secundária. E então surgiram convites pra tocar em SESCs, onde há certos procedimentos contratuais mais complexos. Um dos documentos pedidos é o "número da carteirinha da OMB". Nunca tive.
Pra minha salvação - e a de muitos músicos de São Carlos - é que o Ministério Público Federal da cidade processou o Conselho Regional da OMB em 2005. A decisão, em primeira instância, saiu em 2008, com resultado favorável aos músicos, que ficaram desobrigados de se filiarem à ordem para atuar profissionalmente em shows artísticos. A OMB recorreu, mas perdeu em segunda instância também.
A quem interessar, a ação civil pública que protege os músicos da cidade é a de número 2005.61.15.001047-2. O acórdão (decisão de tribunal) que estabelece a desobrigação com a OMB está disponível para download, bastando acessar o site do Tribunal Federal Regional da 3a Região (www.trf3.jus.br) e pesquisar pelo número do processo.
O MPF de São Carlos seguiu um caminho semelhante a dezenas de outras localidades. Amapá, Alagoas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina são estados onde, por ação de seus Ministérios Públicos Estaduais, a justiça permite a atuação como músico sem a necessidade de filiação à OMB.
A existência da OMB é um desvario. Uma ideia romântica: criar uma entidade que padronizasse a atividade musical, legitimando-a. É como dar ao músico um atestado de qualidade. Mas o que é qualidade? Um tocador de pífaro de Caruaru precisa saber História da Música pra tocar? Um cantor de banda de rock precisa ler partituras para saber o que está cantando (ou gritando?). Só podemos exigir um certo conjunto de conhecimentos dos músicos que se disponham a ensinar música, ou pesquisá-la, ou daqueles que estejam disputando uma vaga em algum concurso (vestibular, concurso público, orquestras, etc). Fora isso, cada um que saiba o quanto de conhecimento lhe é necessário para que possa fazer sua música com verdade, autenticidade e liberdade.
A OMB se propõe a proteger o músico e garantir condições de trabalho adequadas. Isso é maravilhoso, mas não é atribuição de uma ordem, e sim, de um sindicato - cuja filiação é de livre e espontânea vontade dos trabalhadores da classe, e não uma obrigação. Músicos unidos sim, o que é justo e necessário, mas não como escravos.
A OMB se propõe também a fiscalizar quem pode ou não tocar. "Com base em quê?". Conferindo o pagamento das anuidades, que deve estar em dia. "Com que objetivo se paga essa anuidade?". Manter a OMB funcionando, lógico. "Mas pra que manter a OMB funcionando?". Para fiscalizar quem toca. Entendeu?
Eu não entendo. Eu não me filio a uma entidade assim. Ainda bem que me mudei pra São Carlos, que tem liminar.
*publicado no jornal A Folha de São Carlos, no caderno de cultura Moitará, na coluna ETC & Jazz, no dia 29/4.
11 fevereiro 2010
Música - a profissão e o dom
"Pra ser músico, só precisa ter dom", dizem muitos. Alto lá. Precisa ser também muito profissional. Preocupar-se com equipamento, ter técnica razoavelmente em dia, agendar datas e ensaios, chegar na hora certa, apresentar-se com roupa bonita. Além disso, tocar sem saber quanto vai ganhar no fim da noite, pois o couvert artístico é variável e só vale a pena se for em um lugar de grande circulação, e se o músico também tiver feito a divulgação de sua apresentação (mais uma atribuição). Depois de tudo isso, o músico ainda se depara com enormes controvérsias em relação a sua atuação no mercado musical, em relação a questões como autoria e pagamento de direitos autorais, precária legislação trabalhista e indefinição de sua função em ambientes com música (música em bar é entretenimento ou é mero serviço, como o de um manobrista?).
Será que a única coisa que define o músico é apenas o talento artístico? Músicos talentosos há vários, mas são poucos os que têm o mesmo talento pra produção, divulgação, contabilidade, logística, negociação e marketing. O bom músico tem que ter sim uma qualificação mínima para tocar ou cantar, mas hoje ele ainda tem que ser bom em diversos outros saberes e funções. Junte-se a isso o fato de ninguém saber direito o que é direito (e o que é dever) dos músicos, devido a desregulamentação da profissão, está pronta a confusão: o músico fica à mercê de um mercado cultural ainda incipiente e imaturo para da-lhe o devido valor.
A visão romântica da figura do músico - a do ser que anda por aí com seu violão debaixo do braço, tocando nos bailes da vida em troca de pão, sem lenço sem documento - ainda é uma realidade. Vide os atuais debates na Câmara ds Deputados, no Senado e no Supremo Tribunal Federal, instâncias que querem modificar a regulamentação da profissão de músico - ou até mesmo acabar com ela -, que é atualmente regida pela Lei 3.857/60, que criou a afamada Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) nos anos 60, no governo de Juscelino Kubitschek.
A discussão e os argumentos envolvem diversos aspectos: lei contra a obrigatoriedade da carteira de músico para realização de apresentações musicais, lei para a regulamentação de apresentações com cobrança de couvert artístico, lei para regulamentação da atividade de compositor, nova legislação trabalhista para músicos. No meio do debate surgem as diferentes visões sobre o que é esse negócio de música, que envolve os profissionais em uma verdadeira rede de negócios: aulas, composição, direção musical, gravação, realização de eventos e shows, apresentaçõs, gravações, entre muitas outras (quem quiser entender um pouco do que é a profissão de músico, aqui tem uma breve história).
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O MPF entrou com ação no ano passado dizendo que a existência da OMB é imcompatível com a Constituição Federal, que garante o livre exercício de atividade artística e expressiva de qualquer natureza, não podendo ser "policiada" por nenhum órgão fiscalizador. Assim como aconteceu com a imprensa, a regulação da profissão será comprometida.***
Em São Paulo, o governador José Serra já promulgou uma lei em 2007 que dispensa os músicos de apresentarem a carteira da OMB em apresentações. Um debate realizado em julho do ano passado na MTV, com o apresentador Lobão e convidados, também mostrou como o papel fiscalizatório da instituição é inadequado, visto que deveria funcionar como órgão de classe - em prol dos profissionais, como um sindicato - e não como regulador. Essa outra matéria aqui dá um pequeno panorama de como está sendo discutida a questão.
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Na Câmara dos Deputados já há um texto conclusivo em tramitação nas comissões de Trabalho e Constituição e Justiça, desde 2007, retirando das atribuições da OMB a fiscalização das condições de trabalho do músico, estabelecendo diretrizes para que as Delegacias do Trabalho (ligadas ao Ministério do Trabalho) façam a devida fiscalização, estabelecendo diferentes jornadas de trabalho e multas para quem desrespeitar as mínimas condições de trabalho para os profissionais.
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No Senado, uma audiência pública realizada em dezembro do ano passado com compositores, pedindo a regulamentação dessa profissão, deu origem a diferentes propostas para futuros projetos de lei. Uma senadora sugeriu que se fizesse como na Bélgica, onde músicos têm seguro-desemprego. Outro senador propôs que o governo comprasse e distribuísse CDs - assim como faz com livros didáticos - para escolas e bibliotecas públicas. Outro senador gostaria que o governo só renovasse a concessão de rádios e TVs para aqueles que comprovassem que pagam direitos autorais, enquanto outro gostaria de abrir uma CPI para investigar a "caixa-preta" da distribuição desses direitos.***
O couvert artístico é tema de um projeto de lei aprovado pela comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em setembro de 2009. O projeto estabelece que o músico poderá combinar um cachê com o dono do bar, ou então poderá receber o valor integral do valor pago pelos clientes a título de couvert artístico. Um advogado tem um artigo interessante sobre a existência do couvert: já que as casas o cobram, será que não deveria existir então o "meio-couvert" para estudantes e aposentados, como manda a legislação relativa a entrada em eventos de entretenimento e diversão como cinemas e shows?
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