
Um bar é um local de convivência, sociabilidade, confraternização, encontro. Para se diferenciar, alguns deles preferem atrair clientes com o música ao vivo. Isso acontece há anos. Mas já faz tempo que os músicos estão muito insatisfeitos com a remuneração que recebem, devido à mudança na forma como os bares vêm pagando (ou não) os profissionais.
Em um primeiro momento, um bar que quisesse ter um músico tocando ao vivo tinha que pagar um cachê. Há inclusive sindicatos que estabelecem uma tabela para esses valores. Com o passar dos anos, o cachê foi ficando “caro” para os bares, e surgiu um tipo de remuneração diferenciada, chamada “couvert artístico”. Nesse tipo de cobrança, o dono do bar não paga o cachê, mas recebe dos clientes um valor pequeno que é destinado exclusivamente para o músico. Ou seja, quanto mais gente no bar, mais o músico ganha (e também o dono do bar, pois é maior o número de clientes).
Na teoria, funciona assim: os bares ganham um ar diferente, conseguem emular assim um clima de uma casa de shows, criando um novo “apelo” para chamar clientes, enquanto os artistas conseguem ampliar o alcance de seu trabalho, divulgando seu nome para um público seleto e com o qual pode interagir. Uma parceria que funciona para os dois lados.
Porém, esse modelo de negócio se deteriorou ao longo dos anos, por inúmeros motivos: concorrência entre bares, concorrência entre músicos, etc. Por isso, os bares passaram a praticar um novo tipo de cobrança: exigem o valor dos clientes, mas não repassam para os músicos – pagam, obviamente, um cachê menor do que o valor arrecadado. Uma “esperteza” possibilitada pelo extremo estado de desorganização dos músicos, que já não sabem mais quais são seus direitos e como exigi-los. Mas a situação também é permitida pela desinformação dos clientes, que não sabem que estão pagando para encher o bolso do dono do bar, e não do músico.
Couvert artístico é como se o músico “passasse o chapéu” entre os clientes com a permissão do dono do estabelecimento. É uma parceria, em que o músico atrai frequentadores para o bar, e ganha uma pequena gorjeta de cada um. É justo, portanto, que receba o valor integral.
Já há projetos de lei em alguns estados regulamentando a cobrança de couvert artístico, já que essa é uma forma de remuneração que altera inclusive as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Câmara dos Deputados já tramita um projeto, aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que disciplina a cobrança. Pela proposta, a contratação do músico profissional por parte dos bares poderá seguir dois modelos: existência de contrato de remuneração por horas de trabalho, ou contrato de remuneração variável, no qual o músico é ganha o valor integral pago pelos clientes que frequentarem o local durante a apresentação musical.
* publicado na coluna ETC&Jazz da Folha de São Carlos, no caderno de cultura Moitará, do dia 17/6.

