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21 junho 2010

Couvert artístico: cliente paga, músico não recebe



Um bar é um local de convivência, sociabilidade, confraternização, encontro. Para se diferenciar, alguns deles preferem atrair clientes com o música ao vivo. Isso acontece há anos. Mas já faz tempo que os músicos estão muito insatisfeitos com a remuneração que recebem, devido à mudança na forma como os bares vêm pagando (ou não) os profissionais.

Em um primeiro momento, um bar que quisesse ter um músico tocando ao vivo tinha que pagar um cachê. Há inclusive sindicatos que estabelecem uma tabela para esses valores. Com o passar dos anos, o cachê foi ficando “caro” para os bares, e surgiu um tipo de remuneração diferenciada, chamada “couvert artístico”. Nesse tipo de cobrança, o dono do bar não paga o cachê, mas recebe dos clientes um valor pequeno que é destinado exclusivamente para o músico. Ou seja, quanto mais gente no bar, mais o músico ganha (e também o dono do bar, pois é maior o número de clientes).

Na teoria, funciona assim: os bares ganham um ar diferente, conseguem emular assim um clima de uma casa de shows, criando um novo “apelo” para chamar clientes, enquanto os artistas conseguem ampliar o alcance de seu trabalho, divulgando seu nome para um público seleto e com o qual pode interagir. Uma parceria que funciona para os dois lados.

Porém, esse modelo de negócio se deteriorou ao longo dos anos, por inúmeros motivos: concorrência entre bares, concorrência entre músicos, etc. Por isso, os bares passaram a praticar um novo tipo de cobrança: exigem o valor dos clientes, mas não repassam para os músicos – pagam, obviamente, um cachê menor do que o valor arrecadado. Uma “esperteza” possibilitada pelo extremo estado de desorganização dos músicos, que já não sabem mais quais são seus direitos e como exigi-los. Mas a situação também é permitida pela desinformação dos clientes, que não sabem que estão pagando para encher o bolso do dono do bar, e não do músico.

Couvert artístico é como se o músico “passasse o chapéu” entre os clientes com a permissão do dono do estabelecimento. É uma parceria, em que o músico atrai frequentadores para o bar, e ganha uma pequena gorjeta de cada um. É justo, portanto, que receba o valor integral.

Já há projetos de lei em alguns estados regulamentando a cobrança de couvert artístico, já que essa é uma forma de remuneração que altera inclusive as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Câmara dos Deputados já tramita um projeto, aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que disciplina a cobrança. Pela proposta, a contratação do músico profissional por parte dos bares poderá seguir dois modelos: existência de contrato de remuneração por horas de trabalho, ou contrato de remuneração variável, no qual o músico é ganha o valor integral pago pelos clientes que frequentarem o local durante a apresentação musical.

* publicado na coluna ETC&Jazz da Folha de São Carlos, no caderno de cultura Moitará, do dia 17/6.

21 maio 2010

Música e precariedade













Há algumas semanas atrás, um bar de São Carlos cancelou o show de uma banda da cidade poucos dias antes da data combinada para os músicos se apresentarem no local. Como foi desmarcado em cima da hora, a banda não teve a chance de marcar um novo show no mesmo dia em algum outro lugar. Ficaram sem tocar, sem a chance de mostrar o trabalho para os fãs, sem dinheiro no bolso.

O respeito a agenda é um direito que nem se cogita discutir em determinadas profissões. Se alguém cancela uma consulta médica na última hora, pelo motivo que for, tem que pagar a consulta. Na música, esse parece ser um direito não reconhecido. Tanto é que o episódio deu origem a uma troca de e-mails fervorosa entre vários músicos e profissionais da arte da cidade comentando o caso. “Não é a primeira vez que isso acontece”, “não é o único bar onde isso acontece”, “os músicos sempre perdem quando dependem de lugares pra tocar”, disseram muitos.

Há décadas que a atuação dos músicos em casas noturnas, bares e até mesmo festas particulares vem sendo cada vez mais marcada pela precarização das relações de trabalho. Os supostos contratantes dos serviços musicais parecem ter perdido a noção de que têm certos deveres como patrões.

Deveres básicos, como a simples garantia das condições materiais para a realização do show: tomadas elétricas devidamente posicionadas (vejam só, nem isso às vezes o músico encontra), equipamento de som funcionando, fornecimento de água e alimentação se necessário; compromisso com a realização da apresentação agendada e o cumprimento das condições de pagamento combinadas (se for couvert artístico, que o valor seja revertido integralmente aos músicos; se for cachê com base na entrada, que sejam transparentes na hora de fazer o “racha” da portaria).

Essa precariedade não é novidade no show business brasileiro. No livro “A Moderna Tradição Brasileira”, o sociólogo Renato Ortiz relata como as rádios, as televisões e o próprio mercado cultural tupiniquins se formaram nas décadas de 40 e 50 do século passado com base na improvisação, falta de profissionalismo e oportunismo.

Os artistas, sempre a postos para produzir e criar, conseguiram trabalhar e aprender muito nos novos empreendimentos culturais que surgiam (novidades como a criação de jingles publicitários, atuação em “filmes sem imagens” para rádio (!), adaptação de roteiros de teatro para a então recém-chegada televisão), mas também ficaram sujeitos a negociações salariais incertas, contratações irregulares, demissões sem justa causa. A “modernidade” da então emergente e poderosa burguesia brasileira contrastava com as tradicionais práticas paternalistas na relação patrão-empregado.

Hoje ainda é assim, mas já houve avanços. Nos grandes centros, a grande maioria dos artistas minimizou os efeitos maléficos do predatório mercado de trabalho da cultura com a criação de sindicatos e entidades de classe, que tentaram preservar os direitos mínimos dos trabalhadores, criando uma cultura de respeito ao artista. Tabelas de preço mínimo para determinados serviços, definição das atribuições de contratantes e contratados, clareza nas condições de pagamento, respeito a condições de trabalho, com um mínimo de segurança jurídica.

É lógico que isso não criou uma classe extremamente sindicalizada ou unida – aliás, muitos artistas nem conhecem seus respectivos sindicatos representantes – mas isso forçou o reconhecimento da existência desses trabalhadores da cultura, com direitos a serem garantidos. Direitos que nem se discutem, como o direito de ter a agenda respeitada, por exemplo.

*publicado na Folha de São Carlos, no dia 20/5, na coluna ETC & Jazz do caderno de cultura Moitará

11 fevereiro 2010

Música - a profissão e o dom















"Pra ser músico, só precisa ter dom", dizem muitos. Alto lá. Precisa ser também muito profissional. Preocupar-se com equipamento, ter técnica razoavelmente em dia, agendar datas e ensaios, chegar na hora certa, apresentar-se com roupa bonita. Além disso, tocar sem saber quanto vai ganhar no fim da noite, pois o couvert artístico é variável e só vale a pena se for em um lugar de grande circulação, e se o músico também tiver feito a divulgação de sua apresentação (mais uma atribuição). Depois de tudo isso, o músico ainda se depara com enormes controvérsias em relação a sua atuação no mercado musical, em relação a questões como autoria e pagamento de direitos autorais, precária legislação trabalhista e indefinição de sua função em ambientes com música (música em bar é entretenimento ou é mero serviço, como o de um manobrista?).

Será que a única coisa que define o músico é apenas o talento artístico? Músicos talentosos há vários, mas são poucos os que têm o mesmo talento pra produção, divulgação, contabilidade, logística, negociação e marketing. O bom músico tem que ter sim uma qualificação mínima para tocar ou cantar, mas hoje ele ainda tem que ser bom em diversos outros saberes e funções. Junte-se a isso o fato de ninguém saber direito o que é direito (e o que é dever) dos músicos, devido a desregulamentação da profissão, está pronta a confusão: o músico fica à mercê de um mercado cultural ainda incipiente e imaturo para da-lhe o devido valor.

A visão romântica da figura do músico - a do ser que anda por aí com seu violão debaixo do braço, tocando nos bailes da vida em troca de pão, sem lenço sem documento - ainda é uma realidade. Vide os atuais debates na Câmara ds Deputados, no Senado e no Supremo Tribunal Federal, instâncias que querem modificar a regulamentação da profissão de músico - ou até mesmo acabar com ela -, que é atualmente regida pela Lei 3.857/60, que criou a afamada Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) nos anos 60, no governo de Juscelino Kubitschek.

A discussão e os argumentos envolvem diversos aspectos: lei contra a obrigatoriedade da carteira de músico para realização de apresentações musicais, lei para a regulamentação de apresentações com cobrança de couvert artístico, lei para regulamentação da atividade de compositor, nova legislação trabalhista para músicos. No meio do debate surgem as diferentes visões sobre o que é esse negócio de música, que envolve os profissionais em uma verdadeira rede de negócios: aulas, composição, direção musical, gravação, realização de eventos e shows, apresentaçõs, gravações, entre muitas outras (quem quiser entender um pouco do que é a profissão de músico, aqui tem uma breve história).

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O MPF entrou com ação no ano passado dizendo que a existência da OMB é imcompatível com a Constituição Federal, que garante o livre exercício de atividade artística e expressiva de qualquer natureza, não podendo ser "policiada" por nenhum órgão fiscalizador. Assim como aconteceu com a imprensa, a regulação da profissão será comprometida.

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Em São Paulo, o governador José Serra já promulgou uma lei em 2007 que dispensa os músicos de apresentarem a carteira da OMB em apresentações. Um debate realizado em julho do ano passado na MTV, com o apresentador Lobão e convidados, também mostrou como o papel fiscalizatório da instituição é inadequado, visto que deveria funcionar como órgão de classe - em prol dos profissionais, como um sindicato - e não como regulador. Essa outra matéria aqui dá um pequeno panorama de como está sendo discutida a questão.

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Na Câmara dos Deputados já há um texto conclusivo em tramitação nas comissões de Trabalho e Constituição e Justiça, desde 2007, retirando das atribuições da OMB a fiscalização das condições de trabalho do músico, estabelecendo diretrizes para que as Delegacias do Trabalho (ligadas ao Ministério do Trabalho) façam a devida fiscalização, estabelecendo diferentes jornadas de trabalho e multas para quem desrespeitar as mínimas condições de trabalho para os profissionais.

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No Senado, uma audiência pública realizada em dezembro do ano passado com compositores, pedindo a regulamentação dessa profissão, deu origem a diferentes propostas para futuros projetos de lei. Uma senadora sugeriu que se fizesse como na Bélgica, onde músicos têm seguro-desemprego. Outro senador propôs que o governo comprasse e distribuísse CDs - assim como faz com livros didáticos - para escolas e bibliotecas públicas. Outro senador gostaria que o governo só renovasse a concessão de rádios e TVs para aqueles que comprovassem que pagam direitos autorais, enquanto outro gostaria de abrir uma CPI para investigar a "caixa-preta" da distribuição desses direitos.
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O couvert artístico é tema de um projeto de lei aprovado pela comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em setembro de 2009. O projeto estabelece que o músico poderá combinar um cachê com o dono do bar, ou então poderá receber o valor integral do valor pago pelos clientes a título de couvert artístico. Um advogado tem um artigo interessante sobre a existência do couvert: já que as casas o cobram, será que não deveria existir então o "meio-couvert" para estudantes e aposentados, como manda a legislação relativa a entrada em eventos de entretenimento e diversão como cinemas e shows?